O que você precisa saber
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, sendo um direito de todos e um dever do Estado. Esse direito abrange tanto o atendimento pelo sistema público quanto pelo setor privado, onde as operadoras de planos de saúde desempenham um papel importante. A saúde, como direito social, envolve uma série de proteções e garantias que visam assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a tratamentos, medicamentos e serviços de qualidade, além da proteção contra abusos. Abaixo, abordamos alguns dos principais direitos e deveres que envolvem o acesso à saúde no Brasil. Lembrando que engloba profissionais como médicos, médicos veterinários, enfermeiros, fisioterapeuta, dentista, esteticista, entre outros.
O Direito ao acesso à saúde
A Constituição Federal, em seus artigos 196 a 200, estabelece que o acesso à saúde é um direito de todos e um dever do Estado, cabendo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios assegurar a saúde pública e a assistência àqueles que precisam. Isso inclui a fiscalização de serviços prestados por entidades privadas, como operadoras de planos de saúde, indústrias farmacêuticas e fabricantes de equipamentos médicos.
Proteção do consumidor contra abusos dos planos de saúde
O Código Cível e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), complementam-se, sendo ferramentas fundamentais para proteger os direitos dos pacientes consumidores que enfrentam dificuldades com operadoras de planos de saúde, como a negativa de cobertura ou a demora no atendimento. Entre os direitos assegurados pelo CDC, destacam-se a proteção contra práticas abusivas, publicidade enganosa e cláusulas abusivas nos contratos de saúde. Em casos de abuso, o paciente pode recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em última instância, à Justiça.
Deveres de transparência das operadoras de saúde
As operadoras de planos de saúde têm a obrigação legal de fornecer informações claras e transparentes aos seus consumidores. Isso inclui dados sobre a cobertura oferecida, prazos de carência, procedimentos incluídos no plano e os direitos dos beneficiários. A Lei 9.656/1998 estabelece que as operadoras devem reportar periodicamente suas atividades à ANS, garantindo maior controle e fiscalização.
Cobertura de tratamentos não listados no rol da ANS
Um dos grandes desafios enfrentados pelos pacientes é a negativa de cobertura para tratamentos ou medicamentos que não constam no rol de procedimentos da ANS.
A Justiça tem o entendido que a negativa de tratamento é abusiva quando a doença está coberta em contrato e o tratamento e negado, uma vez que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão cobertas, mas não o tipo de tratamento e o material mais adequado para o tratamento do beneficiário do plano, isto é cabe ao médico responsável a indicação do tratamento mais adequado para o paciente.
Responsabilidade médica e qualidade no atendimento
Os pacientes têm o direito de receber um atendimento de qualidade e humanizado, respeitando as normas do Código de Ética Médica. Isso inclui o respeito aos horários estabelecidos, o tratamento adequado e a responsabilidade dos profissionais pela prestação do serviço. A responsabilidade civil dos profissionais de saúde é apurada em caso de negligência, imprudência ou imperícia, podendo resultar em ações indenizatórias quando o atendimento for falho.
Medidas em caso de erros médicos ou negligência
O CDC assegura que, em casos de erro médico ou negligência, o consumidor tem o direito de buscar reparação pelos danos sofridos. O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços, incluindo hospitais e operadoras de planos de saúde, sendo necessário, no caso de profissionais liberais, a comprovação de culpa para que a responsabilização seja atribuída.
Direitos em situações de emergência
Nos casos de urgência ou emergência, o paciente tem o direito ao atendimento prioritário e imediato, mesmo que esteja cumprindo prazos de carência em planos de saúde. A cláusula contratual que impõe carência superior a 24 horas para atendimento de urgência é considerada abusiva, garantindo assim que o paciente tenha acesso rápido ao tratamento em situações que envolvem risco de vida ou lesões irreparáveis.
Importância de consultar um advogado especialista
Em casos de dificuldades com operadoras de saúde ou profissionais da saúde, é fundamental que o paciente busque o auxílio de um advogado especializado em direito à saúde. Esse profissional pode orientar o paciente sobre seus direitos e deveres, e atuar em casos de abuso, buscando a reparação adequada.
Impactos da telemedicina nos direitos dos consumidores
A telemedicina, regulamentada durante a pandemia de Covid-19, trouxe inúmeros benefícios, mas também desafios. Com o avanço dos serviços digitais de saúde, os consumidores devem ficar atentos às normas que regem a prestação desses serviços, garantindo que seus direitos, tanto em relação à qualidade do atendimento quanto à privacidade de dados, sejam respeitados.
Paulo Roberto Gouveia OAB/SP 225.834
Advogado pós-Graduado em Direito Processo do trabalho, pós Graduado e Especialista em Direito médico e da Saúde, Membro da Comissão de Direito médico, Direito da Saúde, Direito das pessoas com Deficiência e do Direito do Consumidor da OAB de São José do Rio Preto – SP, Membro das Comissões Especiais de São Paulo do Direito médico, Direito da Saúde e pericias médicas e médicas veterinárias.
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