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Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho


No que diz respeito à empregabilidade, a Lei de Cotas é uma das leis mais importantes para a inserção dessa parcela da população no mercado de trabalho - além de ser o principal instrumento de inclusão. A Lei 8.213 foi implantada em 24 de julho de 1991 e teve sua regulamentação nove anos depois - período em que a fiscalização de seu cumprimento se tornou mais presente nas empresas. O objetivo da Lei de Cotas é promover a inclusão, estabelecendo a reserva de 2% a 5% das vagas de emprego para pessoas com deficiência ou usuários reabilitados pela Previdência Social nas empresas com 100 ou mais funcionários. O preenchimento da cota varia de acordo com a proporção abaixo (e o seu não cumprimento é punível com multa):


●    Até 200 funcionários: 2%

●    De 201 a 500 funcionários: 3%

●    De 501 a 1000 funcionários: 4%

●       De 1001 funcionários em diante: 5%


A fiscalização da Lei de Cotas é feita por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O seu não cumprimento é punível com multa. Uma vez identificado que a empresa não cumpre a cota corretamente, é emitido um aviso para que o cumprimento seja feito em até 90 dias. Caso não apresente avanços neste período, a empresa é autuada.


O principal papel da Lei de Cotas e da fiscalização é servir como instrumento de conscientização, já que a obrigatoriedade de contratar pessoas com deficiência contribui para a criação de um mercado de trabalho inclusivo e democrático, pensado para todos.

Não se pode afirmar que o não cumprimento da lei de cotas é resultado da ausência de mão de obra qualificada para todas as atividades. Existem pessoas com deficiência disponíveis no mercado de trabalho, com qualificações não muito distintas daquelas das pessoas sem deficiência. Cabe às empresas, então, a responsabilidade de encontrar essas pessoas e, uma vez contratadas, promover a capacitação e o treinamento de seus trabalhadores em suas áreas específicas de atividade.


Não é uma tarefa fácil avaliar a qualificação das pessoas para o trabalho, mesmo porque parte da qualificação de um empregado ocorre ao longo do exercício das atividades que realiza dentro da empresa.


Ademais, a inclusão social traz em seu bojo a equiparação de oportunidades, a mútua interação de pessoas com e sem deficiência e o pleno acesso aos recursos da sociedade. Lembrando, também, que a pessoa com deficiência traz muitos benefícios para a organização, visto que seu potencial de produtividade pode ser igual ou superior à média dos outros colaboradores. Além disso, a equipe terá muitos aprendizados sobre inclusão e cooperação.


A importância da inclusão social está justamente no combate à segregação social e na busca em proporcionar o livre e democrático acesso aos espaços e serviços de uma sociedade para toda e qualquer pessoa.


Mais uma vez, é importante ressaltar que a implementação da inclusão social das pessoas com deficiência implica em modificar os ambientes sociais para atender às necessidades dessas pessoas. Isto porque a sua exclusão leva ao processo de degradação individual e social, no qual os progressos e desenvolvimentos ficam impossibilitados, não só das pessoas com deficiência, mas da sociedade como um todo.


Luciana de Marco Brito Gonçalves – Advogada 

OAB/SP 218.910


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