Reflexões sobre o regime de comunhão universal de bens
O Código Civil estabelece o regime de bens para casais, permitindo-lhes escolher, mesmo se um dos noivos tiver mais de 70 anos, segundo uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa liberdade de escolha reflete a importância de considerar a diversidade de situações e necessidades dos casais, independentemente da idade.
O casamento na terceira idade é uma decisão marcante, repleta de desafios e reflexões para os envolvidos. Sobretudo, quando se considera o regime de comunhão universal de bens, é essencial analisar minuciosamente as implicações legais, sociais e emocionais que cercam essa escolha.
A capacidade cognitiva dos idosos desempenha um papel crucial nesse contexto. Embora muitos mantenham uma mente aguçada e uma compreensão clara das decisões que tomam, alguns podem enfrentar desafios devido ao envelhecimento e a possíveis condições de saúde. Assim, é fundamental garantir que os idosos tenham apoio adequado para tomar decisões informadas e proteger seus interesses.
Por um lado, o regime de comunhão universal de bens oferece segurança financeira e promove o compartilhamento de recursos entre os cônjuges, independentemente da idade. No entanto, é preciso estar ciente das vulnerabilidades que podem surgir, especialmente em casos de casamentos intergeracionais, onde a diferença de idade pode gerar preocupações adicionais.
Em situações de divórcio, a divisão dos bens adquiridos durante o casamento se torna uma questão sensível, com implicações emocionais e legais significativas para ambas as partes envolvidas. O idoso pode enfrentar sentimentos de desilusão e solidão, especialmente se a diferença de idade for considerável. Nesse sentido, é essencial oferecer apoio emocional e jurídico para enfrentar essa fase delicada da vida.
Em última análise, o casamento na terceira idade é mais do que uma simples união legal - é uma jornada de amor, companheirismo e respeito mútuo. Portanto, ao considerar essa decisão, é fundamental ponderar cuidadosamente as implicações e os desafios envolvidos, garantindo que os direitos e interesses de todos os envolvidos sejam protegidos.
Neste contexto, é fundamental fornecer informações e orientações adequadas para ajudar os idosos a tomarem decisões informadas e a enfrentarem os desafios associados ao casamento na terceira idade. Afinal, trata-se de uma fase significativa da vida, que merece ser abordada com sensibilidade, compreensão e respeito.
Josiany Analia Pezati Tenani – OAB/SP 262.089 - Advogada, sócia e fundadora da Pezati Tenani Sociedade de Advogados.
Especialista em Direito do Trabalho, Coordenadora da Comissão de Cultura e Eventos da OAB Rio Preto (2022-2024), Vice Coordenadora da Comissão de Direito e Processo do Trabalho OAB Rio Preto (2019-2023), Pós-graduada em de Direito e Processo do Trabalho, Pós-graduada em Direito Médico e Pós-graduanda em Direito e Processo Civil e Relações de Consumo.
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